Atps De Trabalho Etapa 3
Na segunda ementa, se da pela inexistência de julgamento ultra petita, pois quando o magistrado concede a tutela jurisdicional correta, entregando o bem da vida perseguido pelo autor, sobrepujando, contudo, a sua quantidade. Há sentença ultra petita quando o magistrado, ao condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, estabelece o quantum indenizatório superior ao fixado pelo autor na peça de ingresso, em outras palavras, concedeu-se a tutela e o bem pretendido pelo demandante, extrapolando, no entanto, a quantidade inicialmente perseguida.
A terceira ementa retrata a ausência de identidade entre o ato reclamado e o paradigma invocado, pois nada constou com a justiça do trabalho, essa pretensão não merece acolhida, pois o pedido formulado pela reclamante não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses permissivas inscritas entendo que os agravantes não trazem fatos novos capaz de ensejar uma mudança de entendimento quanto ao que foi decidido.
Já a quarta ementa retrata agravo regimental em reclamação, pois o mesmo se da quando não houver um meio de impugnação específico previsto na legislação, cabendo ao regimento interno no tribunal fazer a precisão supletiva. O recurso é previsto em face de decisões do Presidente do Tribunal, quando da análise de medidas urgentes, assim como na hipótese de indeferimento de petições inicial de ações de competência originária, tais como mandados de segurança, dissídios coletivos, ações rescisórias, etc.
Conforme estabelece expressamente o artigo 235 do RITST, o prazo para interposição do agravo Regimental no processo do Trabalho é de 08 (oito) dias, diferentemente dos 05 dias previstos para a esfera cível.
No processo civil, o agravo regimental é aquele