A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO FRENTE S A ES DE SEUS FUNCION RIOS
DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA
ACADEMIA POLICIAL MILIATR DO GUATUPÊ
ESCOLA SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA
ESCOLA DE OFICIAIS
CAD. 1º PM FRANCIMAR DE MORAES ZAMIEROWSKI
A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO FRENTE ÀS AÇÕES DE SEUS FUNCIONÁRIOS.
Trabalho Acadêmico apresentado como requisito complementar da verificação de avaliação para a conclusão da disciplina de Direito Civil Aplicado do 1º Ano do Curso de Formação de Oficiais da PMPR sobe orientação do Senhor 1º Ten. QOPM Adirley Wittkowski.
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
2015
AGENTE E SERVIDO PÚBLICO.
Antes de iniciar o desenvolvimento sobre a responsabilidade do ente estatal na dos danos causados por seus agentes a terceiros. Faz-se necessário uma prévia explicação do que seria um Agente ou Servidor Público.
O servido Público é uma base da organização administrativa, ele é empossado por meio de concurso público ou nomeações, e são representações do Estado perante a Sociedade. É interessante salientar que o agente está sujeito à tripla responsabilidade: Civil, Penal e Administrativa. Tal fato se faz presente pelo exercício do cargo, emprego ou função que exerce na esfera pública. Além disso, o agente público não se exima de responder a qualquer uma das esferas, pois elas são independentes entre si.
HISTÓRICO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DA NAÇÃO BRASILEIRA. Responsabilidade, segundo o dicionário português: “Dever de arcar com o próprio comportamento ou com as ações de outrem”. Algo interessante é perceber que o termo acima explicado, nos refuta a pensar que quem pratica algo, deve-se ser responsável pelos seus atos. Estes nem sempre foram assim, quando se tratar de Estado. Nesta linha de raciocínio é possível identificar na Constituição Política do Império do Brasil de 1824 e da Proclamação da Republica em 1981, mensuravam que a responsabilidade era de exclusividade do Agente Público, não tendo o Estado que sofrer os danos causados por seus prestadores de