Atps Etapa 3 Direito do Trabalho
RESPOSTA: A remuneração pode ser entendida como a contraprestação recebida pelo empregado, decorrente do contrato de trabalho.
Assim, perante o sistema jurídico em vigor, a remuneração é termo mais amplo, ou seja, o gênero que engloba como espécies o salário e a gorjeta pois “compreendem-se na remuneração além do salário as gorjetas”.
O salário é a quantia paga “ diretamente pelo empregador” ( art.457, caput, da CLT), decorrendo do contrato de trabalho.
O salário é pago e devido não só como contraprestação do efetivo serviço prestado, mas também dos períodos em que o empregado esteve á disposição do empregador, aguardando ou executando ordens ( art. 4º, caput, da CLT ), bem como de certos períodos de descanso remunerado ( hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, como ocorre nas férias e nos descansos semanais e feriados remunerados ).
2) No caso de gorjetas, estas geram reflexos em todas as verbas trabalhistas? Qual a posição jurisprudencial acerca de tal questão?
RESPOSTA: As gorjetas geram sim reflexos em todas as verbas trabalhistas.
Posição Jurisprudencial conforme a Súmula 354 do TST esclarece a relevância da gorjeta.
“ Gorjetas. Natureza Jurídica. Repercussões. Revisão de Enunciado 290.
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extra e repouso semanal remunerado”.
3) O que se entende por equiparação salarial? Quais seus requisitos?
RESPOSTA: A equiparação salarial representa a concretização do princípio fundamental da igualdade ( art.5º, caput, da CF\1988) no plano do Direito do Trabalho, mais especificamente quanto é matéria salarial.
Por ser a “ igualdade” um direito de ordem fundamental, integrando os chamados direitos humanos de segunda dimensão ou geração, e por ser o direito