ATPS de processo penal 1
“Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.”
Além disso, o juiz deve ser totalmente independente e imparcial, outro ponto ligado a este princípio é que não é permitida a criação de tribunais de exceção.
O acórdão abaixo se refere ao assunto abordado.
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DE RECURSOS. ÓRGÃO COLEGIADO COMPOSTO MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES CONVOCADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. - Não há ofensa aos princípios do juiz natural ou do duplo grau de jurisdição na apreciação de recursos por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, desde que observada a lei de regência. Precedentes do STF e STJ. Habeas corpus denegado.
(STJ - HC: 250403 SP 2012/0161234-0, Relator: Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), Data de Julgamento: 27/11/2012, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/12/2012)
O princípio do juiz natural, objeto de fundamentação do Habeas Corpus acima denegado, aborda que é assegurado o direito a parte ré, de ter o seu julgamento realizado por juiz competente, ou, nesta mesma linha de pensamento, que sua realização seja feita apenas por órgão do poder judiciário, também nos fala que o magistrado deverá ser completamente independente e imparcial, sendo assim não haverão tribunais de exceção. O que ocorreu no caso acima foi que não houve ofensa a este princípio (nem ao princípio do duplo grau de jurisdição), visto que a apreciação de recursos fora por órgão composto majoritariamente de juízes convocados, desde que observada à lei de regência. Pedido indeferido.
O princípio da publicidade trata que todo o processo deve ser público, servindo para