ATPS DE POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL
PÓLO DE NAVIRAÌ – MS
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
Adrielly Guerra da Silva – RA 355528
Bruna de Oliveira Fernandes – RA 353393
Neyla Silva Miolli – RA 358682
POLITICA SOCIAL DE ATENÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO
PROFESSORA: Ma. Edilene Xavier Rocha Garcia
NAVIRAÍ – MS, OUTUBRO DE 2014.
INTRODUÇÃO O objetivo do trabalho é fazer um levantamento a respeito do nível de conhecimento dos idosos acerca de seus direitos, de modo a mediar para que os mesmos venham a ter acesso a esses direitos, bem como buscar contribuir para que a sociedade venha a ter uma nova visão sobre o envelhecimento. E por isso a iniciativa do projeto em querer trabalhar com a socialização da informação dos direitos.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Segundo, a integra da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e a convenção sobre os direitos da criança, aprovada pele assembleia geral das nações unidas de 20 de Novembro de 1989.
A Assembleia Nacional Constituinte aceitou duas Emendas Populares com mais de 1,5 milhão de assinaturas de adultos, crianças e adolescentes inscreveu na Constituinte Federal de 1988 o seu artigo 227, promulgação do Estatuto da Criança e do adolescente – ECA, em 13 de julho de 1990, influenciando, radicalmente no destino da infância e adolescência no Brasil.
A partir da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes devem ser consideradas sujeitos de direitos. Mas, não é só. Além dos direitos fundamentais a toda pessoa, são portadores de direitos especiais em razão da sua condição própria de pessoa em desenvolvimento. É nesse registro da peculiaridade, essa espécie de duplicidade de direitos, dada pela lei, que se pode falar em cidadania de crianças e adolescentes. Trata-se de uma cidadania particular e que, portanto, requer desafios próprios. De fato, é preciso superar a visão já enraizada em