Atps de direito
Para o empresário legalizar o seu negócio há todo um trâmite legal pelo qual ele deve passar nas três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal). É importante lembrar que cada estado pode ter particularidades que devem ser observadas e que podem não estar contidas nos itens abaixo.
1. Decisão da Natureza Jurídica
2. Consulta Comercial
3. Busca de nome e marca
4. Arquivamento do contrato social/Declaração de Empresa Individual
5. Solicitação do CNPJ
6. Inscrição Estadual
7. Alvará de licença e Registro na Secretaria Municipal de Fazenda
8. Licença sanitária
9. Matrícula no INSS
1) Decisão da Natureza Jurídica: A legislação brasileira contempla várias naturezas jurídicas, mas três delas são as mais utilizadas:
Empresário: É constituída por apenas uma pessoa que se responsabiliza individualmente pelo negócio. A desvantagem é que a pessoa física e a pessoa jurídica se confundem aos olhos da lei, ou seja, a pessoa responde legalmente até com o patrimônio pessoal pelas obrigações da empresa.
Sociedade por Responsabilidade Ltda: Deve ser constituída por, no mínimo, duas pessoas físicas ou jurídicas, que solidariamente se responsabilizam (de acordo com o que for estabelecido em contrato) pelo negócio;
Sociedade Simples: É constituída por, no mínimo, duas pessoas físicas, que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística e pertencem à mesma categoria de profissionais liberais.
2) Consulta Comercial – Finalidade: A consulta comercial tem como finalidade a aprovação, por parte da Prefeitura Municipal, do local de funcionamento da empresa. Para tanto, verifica-se a conformidade, em termos legais, das atividades a serem desenvolvidas com a área (bairro, rua, avenida) onde a empresa será instalada.
Órgão responsável: Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Urbanismo.
Documentação necessária: Anexar cópia do carnê de IPTU do local pretendido