Atps De Competencias
A profissão do assistente social na atualidade onde diante das demandas da categoria é voltada ao compromisso com a justiça social trabalhando para que sejam eatribuídos e direcionados os direitos da cidadania e fiscalizada pelos conselhos de serviço social.
Diante da lei 8662 de 07/06/93 que regulamenta a profissão estabelecendo competências, atribuições privativas, articulações com outras categorias profissionais também alterando a denominação dos órgãos de fiscalização como responsabilidade dos conselhos do serviço social fiscalizando ou orientando o profissional no contexto da sua função.
A criação e funcionamento dos conselhos de fiscalização das profissões no Brasil tem sua origem nos anos 1950, o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Nessa época, os conselhos tiveram caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática.
Os conselhos são entidades sem autonomia para exercer o controle político do Estado sobre os profissionais, mas de forte regulação estatal sobre o exercício do trabalho.
Lembrando que o Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissionais, a Lei 3252 de 27 agosto de 1957, regulamenta pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962, esse decreto determinou ,em seu artigo 6º que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistência Social (CFAS) e os Conselhos Regionais de Assistente Sociais (CRAS).Esse instrumento legal marca, a criação do CFAS e dos CRAS,hoje conhecido como CFESS e CRESS.Para efeito da constituição e da jurisdição dos CRESS,
Foi dividido o território nacional em 10 Regiões, agregando em cada uma delas mais de um estado e /ou território (exceto são Paulo),que progressivamente se desmembraram e chegam em 2008 a 25 CRESS e 2 seccionais de base estadual.
Os conselhos