BACHARELADO EM DIREITO

569 palavras 3 páginas
BACHARELADO EM DIREITO

LAUDICEA MAIA DA SILVA MARQUES

TEMA 9 – DIREITO E JURISPRUDÊNCIA: CRIANDO O DIREITO A PARTIR DO CASO CONCRETO?

JOÃO PESSOA
2015

Argumentação e comentários a cerca do tema “JURISPRUDÊNCIA: CRIANDO O DIREITO A PARTIR DO CASO CONCRETO?” Supremo define parâmetros na questão do direito de paralisação dos servidores. Resumo este que é direcionado a matéria de Hermenêutica Jurídica, Ministrada pelo Professor Gustavo Rabay (Bacharelado em Direito). Faculdade Internacional da Paraíba – FPB, João Pessoa, PB.

Como todo direito conquistado por uma sociedade, o direito de greve no Brasil nem sempre foi concedido ao servidor público. Na história das constituições brasileiras, ora se proibiu a greve, como ocorreu na Carta de 1937, ora se permitiu seu gozo apenas ao trabalhador da iniciativa privada. Foi somente com o advento da Constituição de 1988, que se deu a positivação do direito de greve do servidor público civil.
Contudo, o legislador constituinte de 1988 deixou o legislador ordinário incumbido de regulamentar o inciso VII do art.37 da CF/88, devido à necessidade de conciliar o direito de greve com os princípios da Administração Pública. Coube, portanto, ao Congresso Nacional editar lei complementar (conforme a redação original do dispositivo) e, posteriormente, lei específica (como determinou a EC n. 19/98), restando claro que tanto o legislador constituinte, assim como o reformador diferenciaram o direito de greve dos trabalhadores privados, do direito de greve do servidor público.
Descumprindo o que fora determinado pela Constituição de 1988, o Poder Legislativo não só se constituiu em mora, como sua omissão gerou uma problemática social, haja vista que os movimentos grevistas deflagrados, perduram, não raro, por meses, causando imenso prejuízo à economia. Ademais, a própria sociedade, por sofrer com a alta carga tributária imposta não necessariamente apoia a greve no setor público. Nas palavras de Ives Gandra Martins “tem-se

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