BACHARELADO EM DIREITO
REQUER DISTRIBUIÇÃO COM MÁXIMA URGÊNCIA - LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE
BLANGE YTAMARA RIBEIRO SOARES, brasileira, solteira, graduada em enfermagem, portadora da cédula de identidade n" 1.552.820 SSP-PI, inscrita no CPE sob o n" 729.372.033-53, residente e domiciliada na Rua Angélica, N'° 555, Edifício Baltazar Melo, Apt. 1001, Jockey Club, CEP 64.048-162, Tcresina - Piauí, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora, que ao final subscreve (procuração em anexo), com endereço profissional na Avenida Rio Poti, n" 2086, Horto Florestal. CEP: 64.049-410, Teresina-PI. onde receberá as intimações de estilo, com fulcro no artigo 5o, I.XIX. da Constituição Federal e na Lei n" 12.016/09, impetrai
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE PROVIMENTO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE
contra ato ilegal da ILMA. SRA. PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUÍ (COREN-PI), com endereço estabelecido Qfl Rua Magalhães Filho, n° 655, Centro, CEP 64.001-350, Teresina - PI, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:
I. DOS PRESSUPOSTOS FÁT1COS
I
A impetrante, graduada no curso de Enfermagem pela Associação de Ensino Superior do Piauí - AESPI, finalizou com êxito todas as disciplinas da grade curricular, tendo, inclusive, recebido o seu certificado de conclusão de curso em 18 de janeiro de 21)13.
Por ter em vista uma proposta de emprego formulada recentemente, a impetrante após receber o certificado de conclusão do curso de Enfermagem, requisitou junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Piauí - COREN - PI, o seu devido c merecido regisiro de inscrição naquele órgão profissional, para fins de exercício regular da profissão de enfermeira e consequentemente oportunizar sua contratação, conforme proposta de emprego anexada nos autos.
Entretanto, sem nenhuma justificativa plausível,