Atps De Competencia
Neste patamar legal, os conselhos tem caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática são institutos sem autonomia, criadas para cumprirem o comando político do Estado sobre os profissionais, num contexto, de forte estatal sobre o exercício do trabalho.
O serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada a sua lei de regulamentação profissional, a lei 3252 de 27 de agosto de 1957, após regulamentada pelo decreto que motivou, em seu artigo 6,que a disciplina e fiscalização do exercício profissional incumbiriam ao Conselho Federal de Assistente Social (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS ) .
Neste documento legal marca ,assim, a criação do então CFAS e dos CRAS , hoje denominados CFESS e CRESS .
Para resultado da constituição e da Jurisdição dos CRESS, o território (exceto São Paulo ) , que progressivamente se desmembraram e chegam em 2008 a 25 CRESS e 2 seccionais de base estatal.
O processo de renovação do CFESS e de seus arranjados normativos. O Código da Ética, a Lei de Regulamentação Profissional e a Política Nacional de fiscalização.
A particularidade conservadora que diferenciou o estabelecimento nas primeiras décadas de sua existência era também o reflexo da esperança vigente na profissão que se guiava por hipótese a críticos e despolitizado face ás relações econômico-sociais.
“A Experiência monarca também estava atual nos Códigos de Ética de 1965 e 1975.” Os hipóteses neotomistas e positivistas baseiam os Códigos de Ética profissional, no Brasil , de 1948 a 1975 “ (Barroco,2001 ) .
Nisso o Serviço Social já vivia , a agitação da reconceitação e um novo posicionamento da classe e das instituição do Serviço Social é admitido a partir do ||| CBAS ( Congresso Brasileiro de