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DIREITO CIVIL VII
ETAPA 01
Dos Direitos Reais
Neste trabalho, abordaremos o tema Dos Direitos Reais, que esta elencado no Código Civil de 2002, No livro III que trata Dos Direitos das Coisas em seu livro II,III,IV,QUE é o ramo do direito civil que regula o poder dos homens sobre os bens e as formas de sua utilização.que visa regular a relação das pessoas com as coisas, mas iremos abordar o tema do livro IV, que trata-se da Propriedade Limitada.e suas classificações.
PROPRIEDADE
A propriedade é o mais amplo dos direitos reais, está elencado no artigo 1.225 do Código Civil. Os direitos reais garantem ao seu titular um poder direto e imediato sobre a coisa, sobretudo, o direito de seqüela, que é o direito de buscar sua coisa de quem injustamente a possua ou a detenha. Os direitos reais possuem efeitos “erga omnes”, ou seja, contra todos.
No caso de direito de propriedade o sujeito passivo é indeterminado, impondo-se o dever jurídico de abstenção de qualquer ato, em relação ao objeto de propriedade alheia, a todos os membros da coletividade
A propriedade plena confere ao seu titular o direito de usar, fruir, dispor e reaver a coisa. É um direito complexo em função de existirem vários outros direitos consubstanciados, ou seja, inseridos em si; absoluto por garantir ao seu titular o direito de utilizar da coisa da forma que quiser, não se extinguindo pelo seu não uso; perpétuo por ser característica intrínseca da propriedade; exclusivo devido ao fato do proprietário poder proibir que terceiro pratique qualquer ato de domínio.
A propriedade enfim é elástica significando tal qualidade que quando perde a sua plenitude, tende a recuperá-la com a extinção dos diretos reais limitados existentes sobre o objeto, assim desaparecendo, por qualquer motivo, o direito limitado, a propriedade que era limitada ou onerada volta a ser plena.
Direitos Reais Sobre Coisas Alheias
Propriedade Limitada