ATPS 1
(Do Sr. Gilmar Maurício e outros)
Dá nova redação ao art. 6o da Constituição Federal, para introduzir o transporte público gratuito como direito social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 6º da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (NR)
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda à Constituição – PEC pretende acrescer o transporte público gratuito ao rol dos direitos fundamentais, mediante sua inclusão entre aqueles direitos elencados no mencionado artigo 6º da Constituição Federal.
Esse artigo prevê, atualmente, 11 direitos sociais: educação; saúde; alimentação; trabalho; moradia; lazer; segurança; previdência social; proteção à maternidade; proteção à infância; e assistência aos desamparados.
Nosso projeto de Emenda Constitucional visa a inclusão da política de transporte público gratuito como mais um direito social. Esse argumento se baseia na fundamentação teórica de que deve haver uma convergência entre os direitos para que os mesmos sejam mais efetivos. Por essa razão, o transporte público iria potencializar o acesso dos cidadãos a educação, trabalho, lazer e todos os demais direitos sociais de forma imensurável.
Como toda política que vise alterar o status quo é objeto de debate entre diversas categorias da sociedade, tais como, acadêmicos, estudantes, políticos, técnicos e o cidadão comum. O transporte público não é diferente, é um tema sensível e a cada novo aumento da tarifa essa questão volta a ser discutida com grade fervor. Ainda que a principal alegação dos governantes para não conceder