atos institucionais
Receberam o nome de Ato Institucional uma série de normas arbitrárias editadas à época do regime de exceção instalado pelos militares no Brasil em 1964, e que tinham por objetivo fazer prevalecer o controle dos militares ante às instituições legais do país, procurando dar uma aparência de legalidade aos atos arbitrários que iam sendo realizados em nome da chamada Revolução.
Além de seus conteúdos arbitrários, os AIs eram aprovados sem qualquer consulta popular ou legislativa. Foram editados ao todo 17 atos institucionais no curto período entre 1964 e 1969, sendo que os responsáveis pelas suas edições eram os comandantes-em-chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, ou mesmo o próprio Presidente da República, com respaldo dado pelo Conselho de Segurança Nacional.
São frequentemente citados quando o assunto é o Regime Militar, por se tratar de normas inéditas na história de legalidade do país, seja na era monárquica ou republicana. Em outras palavras, os atos institucionais literalmente "passavam por cima" de qualquer garantia constitucional, garantia individual ou coletiva básica. São os instrumentos que nos permitem afirmar sem qualquer sombra de dúvida que o regime instalado pelos militares durante cerca de vinte anos no Brasil tratava-se de uma verdadeira ditadura.
Destacam-se entre os diversos AIs editados, o primeiro, que modificava a Constituição de 1946 e dando aos comandantes-em-chefe das Forças Armadas; o segundo, que pois fim a todos os partidos, permitindo o funcionamento de apenas dois: ARENA, da situação, e MDB, oposição, além de reabrir processos punitivos aos opositores ao regime, além de permitir ao presidente a decretação de estado de sítio sem a consulta do Legislativo.
Mas, dentre todos os Atos Institucionais, aquele que ainda hoje é o mais conhecido é o de número 5, instituído a 13 de dezembro de 1968 durante o mandato do segundo presidente militar, Arthur Costa e Silva. Naquele momento, o regime começava a sofrer