Atos institucionais
Para legitimar o Golpe Militar desferido em março de 1964, os generais que permaneceram na presidência durante o período entre 1964 e 1969 se valeram de decretos para garantir direitos políticos inválidos pela Constituição vigente, conhecidos como Atos Institucionais (AI’s).
Os AI’s eram validados sem consulta popular ou legislativa, servindo como mecanismos para ampliação da censura e fortalecimento da autoridade dos militares. Desta forma, o equilíbrio dos poderes Judiciário e Legislativo se estreitava com a centralização do Poder Executivo, que ficava nas mãos da presidência.
Até o início do governo Médici (em 1969, onde foi promulgado o último Ato Institucional), foram redigidos e editados 17 Atos Institucionais, que legitimaram a autoridade dos ditadores.
O primeiro Ato Institucional foi decretado pelo governo Castelo Branco e permitiu a cassação de mandatos legislativos, a suspensão de direitos políticos por 10 anos pelos dissidentes e a alteração da Constituição de 1946.
O segundo ato pôs fim a todos os partidos políticos, legitimando apenas o MDB e o ARENA, além de reabrir os processos punitivos aos contrários ao regime e permitir o decreto de estado de sítio por até 180 dias pelo presidente sem consulta ao Congresso.
De todos os atos, o mais conhecido seria o AI-5, decretado em 13 de dezembro de 1968 pelo governo Arthur Costa e Silva, que impedia o direito dos presos políticos a recorrerem ao habeas corpus e exigia controle mais efetivo aos órgãos de imprensa e entretenimento, estabelecendo a censura prévia aos jornais, revistas, letras de música, peças de teatro e falas de cinema. Com o AI-5, a repressão se tornaria mais sangrenta e punitiva àqueles que manifestassem oposição ao Regime Militar, suscitando nos anos mais violentos do período, conhecido como ‘anos de chumbo’.
Somente no dia 13 de dezembro de 1978, durante o governo de Ernesto Geisel, os Atos Institucionais foram revogados, através da abertura ‘lenta e gradual’ que