Ato lícito e ilícito

1479 palavras 6 páginas
Introdução

A convivência humana em sociedade só é possível através de regras que regem o comportamento. Por isso cada país tem suas leis, ou seja, suas regras de convivência de acordo com a cultura, costume, religião...

Os seres humanos organizados socialmente praticam, para integrar-se ou isoladamente, uma infinidade de atos. Defina-se, deste modo, que os atos são as condutas humanas que possam repercutir em face de outros sujeitos: em sociedade.

Para a boa convivência de todos os homens na alteridade social, a coletividade institui valor sobre esses muitos atos/condutas dos sujeitos. Valorar alguma coisa significa instituir nessa coisa uma dose de relevância que tem significado, positiva ou negativamente, perante os demais indivíduos.

Em conceituação, o ramo civil da Ciência Jurídica é definido por Gama (2006, pág. 140) como "Corpo de leis e princípios que regem as relações de ordem privada entre os indivíduos, os aspectos referentes à pessoa, à propriedade e bens, aos direitos e obrigações daí decorrentes". Entre a serem explanados estão as concepções atreladas aos atos lícitos e ilícitos, bem como, sua gama de desdobramentos.

Desenvolvimento

O ato jurídico, espécie de fato jurídico, é fruto da vontade humana. Pode-se dizer que são expressões da vontade humana, destinada a produção de efeitos. Há a vontade consciente e direcionada do homem para que o ato se manifeste e produza suas conseqüências, que são relevantes para o Direito.

Os atos jurídicos podem ser lícitos ou ilícitos.
Atos Lícitos:

Em análises iniciais, faz-se mister empregar a definição descrita por Houaiss (2004, pág. 456) para a concepção de lícito que, segundo o autor, é algo permitido pela lei, algo correto ou válido. Não obstante é interessante e até mesmo necessário utilizar da conceituação proposta por Gama apresenta para atos lícitos (2006, pág. 49), a fim de compreender de forma mais clara a natureza desse elemento. Logo,

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