Ato Jurídico Resumo

623 palavras 3 páginas
Ato administrativo
Representa a função típica do poder administrativo, executivo o legislativo, e judiciário tb praticam ato administrativos.
Manifestação de vontade unilateral do Estado, em prol do interesse público.
Necessariamente produzirá efeitos no mundo jurídica, cria, altera direitos.
Desvio de finalidade ou desvio de poder, pratica ato adm buscando algum fim que não o interesse público.
Ele é infra legal, vale menos que a lei.
Pirâmide Hierárquica – Norma jurídica suprema – CF,
Sempre suscetível de controle, perante a própria adm pública que praticou o ato legal ou através do judiciário.
Exemplo: vc transitava com seu veículo na rodovia, foi autuado por pm por circular sem cinto de segurança, é ato administrativo. (a multa é um ato administrativo)
A via administrativa é uma faculdade.
Com exceção, que vc terá que esgotar as vias administrativas, o habeas data e justiça desportiva.

ATRIBUTOS – São características dos atos administrativos.
1 – Presunção de legitimidade – até que se prove o contrário, presume-se que são legítimos: presunção relativa (caberá prova em contrário) – está em todos os atos adm.
2 – Imperatividade – condutas omissivas (proíbe que vc pratique aquela conduta – proíbe ultrapassagem em determinado local) conduta comissiva (recicle seu lixo)
Nem todos os atos não possuem imperatividade, por exemplo, no caso de concessão de alvará. (Casa de suco)
3- Coercibilidade - ou Exigibilidade – na verdade, complementa a imperatividade. (a lei de postura obriga que os comerciantes mantenham os alimentos em tal temperatura, se não manterem, ele fecharão ou multa)
Nem sempre haverá coercibilidade, porque primeiramente, deve-se impor para poder exigir.
4 – Autoexecutoriedade – é a própria adm que aplica sanções, que apreende mercadorias, que interdita estabelecimentos.
Lei de postura fiscal – o estabelecimento deve trabalhar até as 22 – se a adm verificar que ultrapassou, a adm cobrará a multa. Será autoexecutável.
Se ele não

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