ATO INCONSTITUCIONAL AL-5
Naquele período a oposição intensificava sua atuação, consequentemente o governo aumentava a repressão, isso foi o estopim para o início real e efetivo da Ditadura. O marco inicial deste grande acontecimento se deu em dezembro de 1968 quando o Deputado do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Moreira Alves fora acusado de ter cometido injúrias às Forças Armadas durante seu discurso. Costa e Silva ordenou que o deputado fosse processado, mas a Câmara não acatou sua decisão. Sentindo-se insultado, o chefe do Gabinete Militar Jayme Portella exigiu que medidas mais radicais fossem tomadas pelo governo.
Com esse ato institucional o Executivo ampliava seus poderes sobre o Legislativo, outorgando-se o direito de fechar o Congresso Nacional, as assembléias legislativas e as câmaras de vereadores, de cassar mandatos parlamentares e direitos políticos e de legislar sobre qualquer matéria.
Segundo o AI-5, os direitos políticos de qualquer cidadão estariam suspensos por 10 anos em caso de manifestação contrária ao regime. Também foi suprimido o direito ao habeas corpus o que, na prática, significaria a prisão efetiva de manifestantes sem que eles pudessem recorrer aos seus direitos constitucionais. O Poder Executivo tinha liberdade de confiscar bens materiais que não fossem devidamente declarados, podia invadir municípios e estados sem respeitar as limitações constitucionais, cassar mandatos de deputados e impor censura prévia para jornais, livros, revistas e músicas.
Em 13 de outubro de 1978, no governo Ernesto Geisel, foi promulgada a emenda constitucional nº 11, cujo artigo 3º revogava todos os atos institucionais e complementares que fossem contrários à