Linguagem juridica
De Direito
Maceió/AL - 22 de agosto de 2013
Mayara Lopes de Paula
Súmulas Vinculantes – Defesas e Critica
Trabalho pelo solicitado Professor Marcelo, como ponto
Extra Da Matéria de Introdução Ao Estudo de Direito.
Maceió/AL – 22 de agosto de 2013 Súmulas vinculantes
Súmula Vinculante N°1
Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela lei complementar N°110/2001.
Súmula Vinculante N°2
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Súmula Vinculante N°3
Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Súmula Vinculante N°4
Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Súmula Vinculante N°5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
Súmula Vinculante N°6
Não viola a constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviços militar inicial.
Súmula Vinculante N°7
A norma do §3° artigo 192 da constituição, revogada pela emenda constitucional N°40/2003, que limitava a taxa de juros de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de Lei Complementar.
Súmula Vinculante N°8
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5° do decreto-lei