Ato de conhecer - Fenomenologicamente
ACTO DE CONHECER Em todo o conhecimento, um "cognoscente" e um "conhecido", um sujeito e um objeto encontram-se face a face. A relação que existe entre os dois é o próprio conhecimento. A oposição dos dois termos não pode ser suprimida; esta oposição significa que os dois termos são originariamente separados um do outro, transcendentes um ao outro.
Os dois termos da relação não podem ser separados dela sem deixar de ser sujeito e objeto. O sujeito só é sujeito em relação a um objeto e o objeto só é objeto em relação a um sujeito. Cada um deles é o que é em relação ao outro. Estão ligados um ao outro por uma estreita relação; condicionam-se reciprocamente. A sua relação é uma correlação.
A relação constitutiva do conhecimento é dupla, mas não é reversível. O facto de desempenhar o papel de sujeito em relação a um objeto é diferente do facto de desempenhar o papel de objeto em relação a um sujeito. No interior da correlação, sujeito e objeto não são, portanto, permutáveis, a sua função é na sua essência diferente. (...)
A função do sujeito consiste em apreender o objeto; a do objeto em poder ser apreendido pelo sujeito e em sê-lo efetivamente.
Considerada do lado do sujeito, esta apreensão pode ser descrita como uma saída do sujeito para fora da sua própria esfera e como uma incursão na esfera do objeto, a qual é, para o sujeito, transcendente e heterogénea. O sujeito apreende as determinações do objeto e, ao aprendê-las, introdu-las, fá-las entrar na sua própria esfera.
O sujeito não pode captar as propriedades do objeto senão fora de si mesmo, pois a oposição do sujeito e do objeto não desaparece na união que o ato do conhecimento estabelece entre eles; permanece indestrutível. A consciência dessa oposição é um aspeto essencial da consciência do objeto. O objeto, mesmo quando é apreendido, permanece para o sujeito algo exterior; é sempre o objectum, quer dizer, o que está diante dele. O sujeito não pode captar o objeto