ato conjugal
SUCESSÃO: A transferência da herança ou do legado ao herdeiro ou legatário em razão da morte de uma pessoa.
SUCESSÃO À TÍTULO UNIVERSAL: É aquela em que há transferência de herança.
HERANÇA é o conjunto de bens do falecido.
É o conjunto de relações patrimoniais deixado pelo falecido.
Compreende diversas relações jurídicas (deveres, ações, débitos, responsabilidades). Tudo isto é herança.
As principais características da herança é imóvel e indivisível até o momento da partilha. Mesmo que haja um bem móvel (carro, joias, etc) compondo uma herança, ela, nesse caso faz parte de um bem imóvel e indivisível.
É uma universalidade de direito (universal iuris)
Quem recebe herança é o herdeiro.
Quando a herança é deixada para vários herdeiros, eles receberão do magistrado um documento denominado FORMAL DE PARTILHA de Partilha, que estipula o que cada um tem direito.
Se a herança for deixada para apenas um herdeiro, será emitido pelo juiz um documento chamado CARTA DE ADJUDICAÇÃO.
Após o recebimento tanto do Formal de Partilha como da Carta de Adjudicação, se o herdeiro tiver, por exemplo herdado uma casa, ele deverá dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis e solicitar a transferência do bem.
Se houver mais um herdeiro para um mesmo bem, será estabelecido um CONDOMÍNIO FORÇADO, ou seja, os herdeiros serão coproprietários e não poderá ser feita nenhuma transação comercial, sem reconhecer o direito de preferência dos demais.
Se um deles quiser vender sua cota parte do bem, terá que oferecer primeiramente aos demais herdeiros. Se estes não manifestarem interesse, ele então venderá a um terceiro interessado.
Convenhamos que eram 3 herdeiros e um deles resolveu vender sua cota parte sem consultar os demais, sem dar a preferência aos coerdeiros, vendendo sua cota parte a uma terceira pessoa. Nesse caso, os herdeiros preteridos, desrespeitados, podem adentrar com uma ação denominada AÇÃO ADJUDICATÓRIA DE QUINHÃO, depositarão o valor em