Ativo intangivel
Definição, reconhecimento e mensuração inicial
Com as alterações promovidas pelas Leis 11.638/07 e 11.941/09 na Lei 6.404/76 para convergência das práticas contábeis brasileira às práticas contábeis internacionais, foi criado no balanço patrimonial o grupo “intangível” que passou a figurar como ativo não circulante. Nesse grupo serão classificados os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade.
Ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física. São agregados de benefícios econômicos futuros sobre os quais uma dada entidade detém controle e exclusividade na sua exploração. Para reconhecimento do ativo intangível é preciso ter em vista a identificação, o controle e a geração de benefícios econômicos futuros.
Nesse sentido, o intangível atenderá ao critério de identificação quando puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado, ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independentemente da intenção de uso pela entidade; ou resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.
Em relação ao controle, a entidade controla um ativo quando detém o poder de obter benefícios econômicos futuros gerados pelo recurso subjacente e de restringir o acesso de terceiros a esses benefícios. Esse controle pode ter por base direitos legais, mas, caso não haja essa base legal, o ativo pode ser controlado de outra maneira que não pela via legal.
E para ser reconhecido contabilmente, um intangível deve proporcionar benefícios econômicos futuros por meio de seu emprego nas atividades da entidade que o controla. Tais benefícios podem se materializar para a entidade por meio do incremento da receita de venda de produtos ou serviços ou da redução de custos.
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