Relações internacionais
Em termos internacionais, tomando-se como referência o Tratado de Westfália (1648), a categoria da unidade estatal vista dentro do marco de sistema de Estados, é relativamente mais recente. Em decorrência desse Tratado, a anterior multiplicação de lealdade às autoridades do príncipe, imperador, papa, dão lugar à autoridade política sobre um território determinado. Enquanto a Europa dava partida a novo mundo internacional caracterizado pelo denominado sistema de Estados, na China e na Índia, por exemplo, persistia o sistema imperial.
Os elementos constitutivos do Estado moderno – território, população, governo – esse, com autoridade de governar sobre os outros dois, somado o status legal da soberania, tornam juridicamente a unidade estatal diferente de qualquer outro tipo de ator, teoricamente apenas igual a outros Estados, o que a práxis da realidade desmente, em face das ingerências dos Estados desenvolvidos e centrais sobre os Estados subdesenvolvidos e periféricos.
O conceito clássico de soberania, analisado sob o ponto de vista interno, comporta o reconhecimento da supremacia – poder político absoluto – sobre qualquer outra autoridade existente no território ou entre a população. Sob o ângulo externo, remete à independência de qualquer autoridade exterior ao Estado. A soberania externa não traduz supremacia, mas independência, ou seja, não-submissão a regras superiores de outros Estados. Dentro desse ponto de vista teórico, externamente, o Estado