Ativos intangíveis
CONCEITO:
Ativo intangível é definido como um ativo não monetário identificável e sem substância física conforme a IAS 38. Também podem ser definidos quando o ativo é controlado pela empresa como resultado de eventos passados e são esperados benefícios futuros para a organização.
Alguns exemplos de ativos intangíveis são: Software de computador, licenças, marcas, patentes, filmes, direitos autorais, quotas de importação, lista de clientes, licença de pesca, franquias, relacionamento com clientes e fornecedores, lealdade de clientes, participação no mercado e direitos de marketing.
Para serem reconhecidos como ativo intangível, esses itens precisam atender aos critérios de identificação, de controle e da existência de benefícios econômicos futuros. Caso os gastos não atendam todos esses critérios, serão lançados como despesa quando incorridos, a menos que tenham sido adquiridos numa combinação de negócios.
IDENTIFICAÇÃO:
Um ativo intangível é identificável quando é separável ou quando surge de um acordo contratual ou outros direitos legais.
Esta separação se configura quando o ativo pode ser vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou em conjunto com outro ativo, passivo ou contrato relacionados.
Existem três formas de identificação dos ativos intangíveis:
- Que o ativo intangível seja identificável;
- Que obtenham benefícios econômicos futuros para a entidade através de eventos passados;
- Que possa ser mensurado (o ativo intangível deverá ser mensurado pelo custo, a norma define custo como sendo o valor de caixa ou equivalentes de caixas pago ou o valor justo de qualquer outra retribuição dada pela entidade para adquirir o ativo na sua aquisição ou construção).
Nos termos da IAS 38, o ativo intangível atende o critério de identificação quando: a) For separável da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou permutado, tanto individualmente como em conjunto com um contrato,