ATIVO INTANG VEL
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Conceito:
Os chamados "ativos intangíveis" são aqueles que não têm existência física. Exemplos de intangíveis: os direitos de exploração de serviços públicos mediante concessão ou permissão do Poder Público, marcas e patentes, softwares e o fundo de comércio adquirido. Trata-se de um desmembramento do ativo imobilizado, que, a partir da vigência da Lei 11.638/2007, ou seja, a partir de 01/01/2008, passa a contar apenas com bens corpóreos de uso permanente. Mensalmente deve ser contabilizada a amortização desses bens, em conta redutora específica.
1.2. Características:
Para que um ativo intangível possa ser reconhecido como tal, é necessário que ele apresente as seguintes características:
Ser passível de identificação específica e descrição reconhecível;
Estar sujeito à existência e proteção legal;
Estar sujeito ao direito de propriedade privada;
Haver evidência tangível ou manifestação real de existência do ativo intangível (como contrato específico, licença de uso, documento de registro, entre outros);
Ter sido criado em um momento identificável ou resultado de evento identificável;
Estar sujeito a ser destruído ou cancelado em um momento ou evento identificável.
1.3. Definições:
O CPC 04 define ativo intangível como um ativo não monetário identificável sem substância física. Essa definição nos remete ao Pronunciamento Conceitual Básico que estabelece que um ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem benefícios econômicos futuros para a entidade. Três pontos dessa definição devem ser analisados com especial atenção tendo em vista o reconhecimento de um ativo intangível: identificação, controle e geração de benefícios econômicos futuros. Um intangível só deve ser reconhecido se atender a esses três pontos.
1.4. Controle:
A entidade controla um ativo quando detém o poder de obter benefícios econômicos futuros gerados pelo recurso subjacente e de