Etapa 4 Ativo Intang Vel
IAS 38 – ATIVOS INTANGÍVEIS
INTRODUÇÃO
O objetivo da IAS 38 é definir o tratamento contábil de Ativos Intangíveis.
O Ativo Intangível é um ativo não monetário identificável e sem substância física. A definição de ativo pela norma é a mesma da estrutura conceitual, uma vez que um ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual são esperados benefícios futuros para a entidade. Os exemplos de Ativos Intangíveis são: softwares, patentes, direitos autorais, direitos de exibição de filmes, listas de clientes, licenças, cotas e outros. Para serem reconhecidos como Ativo Intangível, esses itens precisam atender aos critérios de identificação, de controle e da existência de benefícios econômicos futuros.
1) CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO DO ATIVO INTANGÍVEL
A) IDENTIFICAÇÃO:
Para efeito de reconhecimento, é necessário que o Ativo Intangível seja identificável, de forma a distingui-lo do Goodwill. A IFRS 3 define Goodwill como os “benefícios econômicos futuros decorrentes de ativos que não poderão ser identificados individualmente e reconhecidos separadamente”.
O Ativo Intangível Atende o critério de Identificação quando:
(i) For separável da entidade, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, licenciado, alugado ou permutado, tanto individualmente como em conjunto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade;
(ii) Resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferidos ou separados da entidade ou de outros direitos e obrigações.
B) CONTROLE
O controle é definido como o poder de obter os benefícios econômicos futuros a serem gerados pelo Ativo Intangível e a capacidade de restringir o acesso de terceiros a esses benefícios.
C) BENEFÍCIOS ECONOMICOS FUTUROS
Benefícios econômicos futuros não incluem somente as receitas futuras da venda de produtos ou