ATIVO INTANG VEL
São considerados Ativos Intangíveis os bens que não podem ser tocados ou vistos, já que são incorpóreos (não tem corpo). Eles possuem valor econômico mas carecem de substância física (material), tendo o valor patrimonial nos direitos de propriedade imaterial que são conferidos a seus possuidores.
A norma do Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC 04 diz que as entidades devem seguir as novas descrições para o nova forma contábil dos ativos intangíveis, assim como também seguir os métodos para seu o reconhecimento e mensuração, bem como analisar e efetuar as divulgações específicas referentes a esses ativos (uma entidade deve reconhecer um ativo intangível apenas se determinados critérios forem atendidos, além de especificar como devem ser avaliados e quais são as divulgações necessárias para esse novo subgrupo do Ativo).
O Intangível passou a existir e fazer parte do Balanço Patrimonial com a chegada da Lei 11.638 de 2007.
São compreendidas, neste grupo, as despesas incorridas durante o período de desenvolvimento, construção e implantação de projetos, anteriores ao início das operações sociais (fase pré-operacional). Também compreende as despesas incorridas com pesquisas e desenvolvimento de novos produtos, métodos e fórmulas de fabricação, modernização e reorganização da empresa. Ou seja, o intangível se compõe de verdadeiras despesas que aguardam o tempo próprio para serem computadas no resultado.
Esses ativos não estão refletidos nas demonstrações financeiras, mas se transformam em benefícios quando estão associados a alguma atividade ou ação da companhia.
Para um reconhecimento de ativo imobilizado são necessários alguns critérios, a empresa deve ser capaz de demostrar viabilidade técnica, capacidade de usar ou vender o ativo intangível, disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros para completar o desenvolvimento, capacidade de medir confiavelmente os gasto com o desenvolvimento.
Caso a empresa não tenha condições de