Balcão Único do Empreendedor (BUE)
Agradecemos primeiramente a Deus por nos conceder saúde, força e intelecto, para podermos discernir os objectivos que nos foram traçados no nosso quotidiano.
Também queremos agradecer ao nosso docente de Direito Económico o Professor Desidério Costa por nos Ensinar uma nova cadeira ou disciplina que nos ajudara muito para as nossas carreiras profissionais. E também todas aquelas pessoas que nos ajudaram de uma forma directa ou indirectamente para nós podermos concluir com os nossos objectivos.
Introdução
O balcão único do empreendedor denominado como BUE é um serviço público ao dispor de todos cidadão angolano que tem como objectivo minimizar a pobreza a nível nacional para realização dos serviços que são definidos como um novo regime especial de constituição imediata de micro e médias empresas.
Este plano integrado de desenvolvimento do comércio e empreendedorismo tem como finalidade impulsionar o crescimento económico sustentável visando a redução da pobreza.
A criação do BUE
O BUE (balcão único do empreendedor), bem como o respectivo estatuto orgânico e o quadro pessoal é criado por decreto presidencial Nº 40/12 de 13 de Março 2012 pelas seguintes leis:
-Lei Nº 1/07 de 14 de Maio
-Lei Nº 30/3011 de 13 de Setembro
Natureza Jurídica do BUE
O BUE é um serviço público personalizado de carácter inter-orgânico que concentra num único local, delegações ou extensões de diversos serviços administrativos públicos intervenientes no procedimento especial de constituição e licenciamento de micro e medias empresas, com tutela do ministério da justiça.
Autonomia do BUE
1-O BUE possui autonomia administrativa.
2- A autonomia do BUE inclui poderes gerais de gestão do pessoal, do património, do respectivo orçamento e para a prática de actos ou celebrações de contratos com vista a prossecução da sua finalidade.
3- A autonomia do BUE não abrange a faculdade de celebração de