ATIVO IMOBILIZADO - TRATAMENTO
O ativo imobilizado é formado pelo conjunto de Bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, podendo apresentar-se tanto na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.), como na forma intangível (marcas, patentes, etc.). O imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em Bens locados ou arrendados.
O registro do ativo imobilizado é regulado pela NBC T 19.1.
São classificados ainda, no imobilizado, os recursos aplicados ou já destinados à aquisição de Bens de natureza tangível ou intangível, mesmo que ainda não em operação, tais como construções em andamento, importações em andamento, etc.
Ressalte-se que as inversões realizadas em Bens de caráter permanente, mas não destinadas ao uso nas operações, deverão ser classificadas no grupo de investimentos, enquanto não definida sua destinação.
CARACTERÍSTICAS E VALOR CONTÁBIL
Ativo imobilizado compreende os Ativos tangíveis que:
a) são mantidos por uma entidade para uso na Produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para locação, ou para finalidades administrativas;
b) têm a expectativa de serem utilizados por mais de doze meses;
c) haja a expectativa de auferir benefícios econômicos em decorrência da sua utilização; e
d) possa o custo do ativo ser mensurado com segurança.
Valor contábil é o montante pelo qual o ativo está registrado na contabilidade, Líquido da respectiva depreciação acumulada e das provisões para perdas por redução ao valor recuperável.
CUSTO CONTÁBIL
Custo é o valor de aquisição ou construção do ativo imobilizado ou o valor atribuído ou de mercado, no caso de doações.
O custo de um bem do imobilizado compreende:
a) Preço de compra, inclusive impostos de importação e impostos não-recuperáveis sobre a compra, deduzidos de descontos comerciais e abatimentos;
b) custos diretamente atribuíveis para instalar e colocar o ativo em condições operacionais para o uso pretendido;