Ativo Imobilizado Simples Nacional
Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.
CONTABILIDADE
ATIVO IMOBILIZADO
Conforme Resolução CFC 1.255/2009 para PME
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. CONCEITO
3. RECONHECIMENTO
3.1. Substituição de peças de um bem do ativo imobilizado
3.2. Terrenos e edifícios
4. MENSURAÇÃO NA DATA DO RECONHECIMENTO
5. ELEMENTOS DO CUSTO
6. MENSURAÇÃO DO CUSTO
7. TROCA DE ATIVOS
8. DEPRECIAÇÃO
8.1. Valor e período de depreciação
8.2 Métodos de depreciação
9. REDUÇÃO AO VALOR REUPERÁVEL
9.1. Reconhecimento e mensuração do valor recuperável
9.2. Indenização para redução ao valor recuperável
10. BAIXA
11. DIVULGAÇÃO
1. INTRODUÇÃO
A Seção 17 da Resolução CFC nº 1.255 de 2009, trata das disposições sobre o ativo imobilizado e da propriedade para investimento cujo seu valor justo não pode ser mensurado de maneira confiável.
A Seção 16 da Resolução CFC nº 1.255 de 2009 trata da propriedade para investimento cujo seu valor pode ser mensurado de maneira confiável, e será tema de discussão de boletim futuro.
Neste trabalho abordaremos aspectos contábeis ou societários, referentes ao ativo imobilizado e da propriedade para investimento cujo seu valor justo não pode ser mensurado de maneira confiável.
2. CONCEITO
De acordo com a definição do CPC PME, ativo imobilizado são ativos tangíveis que:
a) são disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
b) espera-se que sejam usados por mais de um período contábil.
De acordo com a Resolução CFC nº 1.255/2009, ativos biológicos relacionados com atividade de agrícola, e direitos em reservas minerais não se enquadram no conceito de ativo imobilizado e, portanto não podem ser contabilizados como tal.
3. RECONHECIMENTO
O processo de reconhecimento do custo de um item considerado um ativo, deve ser feito se,