Ativo Imobilizado Completo
LEONARDO SANTOS DE SOUZA
MATEUS CORDEIRO DUARTE
NAYARA FARIA CAETANO
DEFINIÇÃO E CARACTERÍSTICA
Ativo imobilizado é o item tangível que:
é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos;
se espera utilizar por mais de um período (doze meses)
O imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados. O registro do ativo imobilizado é regulado pela NBC T 19.1.
São classificados ainda, no imobilizado, os recursos aplicados ou já destinados à aquisição de bens de natureza tangível, mesmo que ainda não em operação, tais como construções em andamento, importações em andamento, etc.
São Exemplos de Ativo Imobilizado:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
terrenos; terrenos e edifícios; máquinas; navios; aviões; veículos a motor; móveis e utensílios; e equipamentos de escritório.
O valor contábil é o montante pelo qual o ativo está registrado na contabilidade, líquido da respectiva depreciação acumulada e das provisões para perdas por redução ao valor recuperável.
Iremos fazer uma comparação entre a Lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07:
Lei 6.404/76, art. 179. Inciso IV (Antes a alteração)
“Art. 179 – As contas serão classificadas do seguinte modo:
(...)
IV - Os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial.”
Lei 6.404/76, art. 179. Inciso IV (Depois da alteração pela Lei 11.638/07)
“Art. 179 – As contas serão classificadas do seguinte modo:
(...)
IV - Os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;”
Com a nova redação da Lei 11.638/07, são excluídos os bens