Atividades privativas do profissional contabil
CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 1º SEMESTRE
NOME : LEANDRO DE MELO SAWADA
TEMA : ATIVIDADES PRIVATIVAS DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE
DATA : 05/10/2010
SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO
2 – LEI Nº 9245 / 46
3 – HISTÓRICO
4 – RESOLUÇÃO Nº 560 / 83
5 – COMENTÁRIO / CONCLUSÃO
6 – BIBLIOGRAFIA
1 – INTRODUÇÃO
Desenvolvida e criada a partir da necessidade de diferenciar os próprios profissionais existentes até então,a Resolução nº 560/83 afetou não só os Técnicos em Contabilidade,que passaram a ser impedidos de desenvolver e assinar documentos específicos do meio contábil,como também tornou restrito o próprio exercício de certas atividades relativas a nossa área de atuação.A Resolução impediu profissionais de outras áreas de emitir ou analisar perícias,revisão de balanços,verificação de haveres e etc,atividades que exerciam mesmo não estando tecnicamente e nem legalmente aptos para fazê-los. Veremos a seguir a íntrega da Lei nº 9245/46,que cria o próprio Conselho Regional e Federal de Contabilidade,assim como um breve histórico da razão deste trabalho.
DECRETO-LEI Nº 9.295, DE 27 DE MAIO DE 1946
D.O.U. de 28.5.1946
Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE E DOS CONSELHOS REGIONAIS
Art. 1º Ficam criados o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade, de acordo com o que preceitua o presente Decreto-lei.
Art. 2º A fiscalização do exercício da profissão, de contabilista, assim atendendo-se os profissionais habilitados como contadores e guarda-livros, de acordo com as disposições constantes do Decreto nº 20.158, de 30 de Junho de 1931, Decreto nº 21.033, de 8 de Fevereiro de 1932, Decreto-lei número 6.141, de 28 de Dezembro de 1943 e Decreto-lei