codigo etica contabilista
Código de Ética Profissional do Contabilista
Resumo para complementar a nota do segundo bimestre do NIEI curso de Ciências Contábeis.
Docente: Célio de Sousa Ramos Junior
ANÁPOLIS
2013
Código de Ética Profissional do Contabilista
Denominações dos profissionais que exerciam a contabilidade até a Lei 3.384/58
Antes da Lei Nº 3.384 eram denominados Guarda Livros . a partir de 28 de abril de 1958 se dá uma nova denominação a profissão de guarda livros .
Lei Nº 3.384
Art. 1º – Os profissionais habilitados como guarda-livros, de acordo com os Decretos números 20.158, de 30 de junho de 1931, e 21.033, de 8 de fevereiro de 1932, bem como os técnicos em contabilidade diplomados em conformidade com o disposto no Decreto-lei nº 6.141 de 28 de dezembro de 1943, modificado pelo Decreto-lei nº 8.191, de 20 de novembro de 1945, passam a integrar a categoria profissional de Técnicos em Contabilidade, com as atribuições e prerrogativas atualmente conferidas aos guarda-livros.
Trabalhos técnicos em contabilidade
Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
c) perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
Funções privativas dos contabilistas
O Contabilista pode exercer as suas atividades na condição de profissional liberal ou autônomo, de empregado regido pela CLT, de