Atividade Semana Da P Tria Processo Constitucional
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Curso: Direito
ATIVIDADE da Semana da Pátria
Direito Processual Constitucional
Assista o vídeo indicado (https://www.youtube.com/watch?v=JR60eZUu82k) , responda as perguntas, DIGITALIZE (“SCANEIE”) e mande no Unasp Virtual até o dia 10/09, às 23:55.
1) Diferencie uma súmula comum para a Súmula Vinculante. E quais os requisitos para a edição das SV?
A sumula vinculante é competência exclusiva do STF, da qual a corte suprema depois de reiteradas decisões sobre determinada matéria editam súmula com efeitos vinculantes, com carater de imperatividade para os orgãos administrativos e do judiciario, afim de uniformizar a jurisprudencia, evitando o acumulo de processo de mesma pertinencia, mas os tribunais não necessariamente prescisam julgar conforme á súmula vinculante, embora o STF julgará a procedência daquela decisão por meio de ação de reclamação requerida pela outra parte sendo que se a ação for defirida pelo STF poderá cassar a decisão daquele juiz. as súmula comuns não obrigam os Tribunais de instâncias inferiores a julgarem conforme ela, mas orientam os juizes a decidirem a questão segundo os entendimento dos tribunais superiores.
O instituto da súmula vinculante foi introduzido no direito pátrio consubstanciado em três princípios de direito, a saber, a segurança jurídica, a isonomia e a celeridade processual, além de salvaguardar e resgatar a credibilidade do Poder Judiciário perante a sociedade.
Nos termos do art. 2º, §1º, da lei regulamentadora da súmula vinculante, mister se faz a demonstração perante o plenário do Pretório Excelso de que a matéria é objeto de controvérsia entre os diversos órgãos do Poder Judiciário ou, ainda, entre estes e a Administração Pública, cuja divergência tem efeito danoso, potencial ou efetivo, para a segurança jurídica, devendo, ainda, traduzir-se em fator relevante de multiplicação de querelas judiciais que versem sobre o mesmo objeto.
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