Atividade: Propriedade Industrial
Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA
Departamento de Direito, Economia e Contabilidade
Propriedade Industrial
Trabalho apresentado na disciplina Direito Empresarial I ministrada pela --- como forma de obtenção de nota pelo aluno ---
São Luís
04/11/14
1 – Qual o prazo para o pedido de exame da patente e as consequências da ausência do pedido e quem poderá requerer?
Art. 33. O exame do pedido de patente deverá ser requerido pelo depositante ou por qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da data do depósito, sob pena do arquivamento do pedido.
Parágrafo único. O pedido de patente poderá ser desarquivado, se o depositante assim o requerer, dentro de 60 (sessenta) dias contados do arquivamento, mediante pagamento de uma retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo.
2 – Quais são as hipóteses de conclusão do pedido de exame técnico da patente?
Art. 34. Requerido o exame, deverão ser apresentados, no prazo de 60 (sessenta) dias, sempre que solicitado, sob pena de arquivamento do pedido:
I - objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países, quando houver reivindicação de prioridade;
II - documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido; e
III - tradução simples do documento hábil referido no § 2º do art. 16, caso esta tenha sido substituída pela declaração prevista no § 5º do mesmo artigo.
3 – Quais os dados existentes na carta patente?
Art. 39. Da carta-patente deverão constar o número, o título e a natureza respectivos, o nome do inventor, observado o disposto no § 4º do art. 6º, a qualificação e o domicílio do titular, o prazo de vigência, o relatório descritivo, as reivindicações e os desenhos, bem como os dados relativos à prioridade.
4 – Por quanto tempo vigorará uma patente de