8 Propriedade Industrial
Propriedade Industrial
TEORIA GERAL DO DIREITO DE EMPRESA
Aula 8
Prof.ª Dahyana Siman Carvalho da Costa
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Propriedade Intelectual
A propriedade intelectual abrange duas grandes áreas: o direito autoral e a propriedade industrial Propriedade intelectual é o conjunto de regras voltadas à proteção de bens imateriais ou incorpóreos, fruto da capacidade inventiva de seu autor
Visa garantir aos titulares de qualquer produção do intelecto o direito de usufruir, ainda que temporariamente, recompensa pela própria criação
Propriedade
Intelectual
Direitos Autorais
Lei 9.610/98
Propriedade
Industrial
Lei 9.279/96
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Propriedade Intelectual
Direito autoral: é o conjunto de normas que visa à proteção dos direitos do autor, assim como daqueles ligados a ele, cuidando especificamente de obras artísticas e literárias, programas de computador (Lei 9.609/98) , domínios na internet e cultura imaterial
Propriedade Industrial: cuida das marcas, patentes, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares
A propriedade industrial é objeto central do nosso estudo por constituir um dos bens incorpóreos que compõe o estabelecimento empresarial e fazer parte do aviamento da empresa
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Propriedade Industrial
Quando um bem imaterial tem valor econômico ele ganha proteção jurídica (art. 5º, XXVII e XXIX CF)
A propriedade industrial torna-se objeto potencial de propriedade assim concede-se o direito de uso exclusivo, por um certo período de tempo (para recuperação do investimento) prevendo indenização a quem tenha sua propriedade industrial usurpada e após caem em domínio público, com o fim de:
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2)
3)
4)
Incentivar a pesquisa e desenvolvimento (P&D)
Disseminar o conhecimento (quando caem em domínio público)
4 são os bens imateriais protegidos (Lei 9279/96):
Patente de invenção
Patente de modelo de utilidade
Registro de desenho industrial
Marca
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Propriedade Industrial
O empresário titular da