Atividade Perícia
Perícia e Arbitragem
Mariana Maciel Junqueira Ribeiro
1 – Qual o conceito de perícia judicial?
Resposta: A perícia judicial é uma medida de instrução necessitando de investigações complexas, confiadas pelo juiz, em virtude de seu poder soberano de apreciação, a um especialista a fim de que ele informe sobre as questões puramente técnicas excedentes de sua competência e seus conhecimentos. Não deve ser confundida com a perícia extrajudicial, seja ela a perícia amigável, resultante de acordo das partes interessadas, seja a perícia oficiosa, esta fora e anterior ao litígio ou ainda nascida do litígio e em curso de processo, independente da decisão do juiz, na qual as partes pretendem colher elementos para melhor conhecimento da questão.
2 – Quem pode executar perícia contábil? Quando será nomeado o perito?
Resposta: A perícia contábil deve ser executada por contadores devidamente registrados no CRC. A execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a orientação e supervisão do perito-contador e/ou do perito-contador assistente, que assumiram a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução.
De acordo com o artigo Art. 145. da Lei 7.270, o perito será nomeado:
Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.
§ 1o Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscrito no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código. (Incluído pela Lei nº. 7.270, de 1984) § 2o Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos. (Incluído pela Lei nº 7.270, de 1984)
§ 3o Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos