faculdade
A teoria tridimensional foi apresentada por Miguel Reale em 1968,Miguel Reale nasceu em São Bento do Sapucaí – SP, aos 06 de novembro de 1910 e faleceu em São Paulo aos 14 de abril de 2006. Filho do Dr. Braz Reale e de Dona felicidade Chiarardia Reale. Ingressou na universidade em 1930, aos 20 anos de idade. Formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) em 1934. Possui um Curriculum Vitae riquíssimo como advogado, jurista, filósofo, político, ensaísta, poeta e memorialista. O autor quando divulgou na época apresentou de certa forma inovadora para se tratar de questões jurídicas, Miguel trazia três concepções formalizando uni- la.
- O socialismo jurídico, associado aos tratos e a ética do direito ;
- O moralismo jurídico, associado aos valores e aos fundamentos do direito;
- O normativismo abstrato, associado as normas e a mera vigência do direito.
Proposta por Reale, o direito não é apenas a norma ou a letra da lei e sim a vontade do povo, como processo dialético, o direito para o autor não é algo acabado, está sempre em formação.
“A vida do direito não pode, efetivamente, ser concebida senão como uma realidade sempre em mudança, muito embora, a meu ver, se possa e se deva reconhecer a existência de certas ‘constantes axiológicas’, ou, por outras palavras, de um complexo de condições lógicas e axiológicas universais imanentes à experiência jurídica” (REALE, 2003,)
A teoria tridimensional do direto defini o direito como realidade histórico- cultural tridimensional ordenada de forma bilateral atributiva, segundo valores de convivência. O direito é visto como fenômeno histórico, pois mostra uma invariável axiológica, sendo também uma realidade cultural porque é o resultado da vivência e experiência humana. A bilateralidade é fundamental ao direito, pois a bilateralidade- atributiva é exclusiva do alimento jurídico, em que confere apenas a possibilidade de se exigir um comportamento.
A