ordem economica
A Ordem Economica veio com o objetivo de diminuir a disparidade de poder nas relações econômicas entre países industrializados e países em desenvolvimento. As propostas situavam-se em torno de algumas reivindicações específicas dos países em desenvolvimento, dentre os quais podemos citar: estabilidade de preços para commodities e matéria prima, transferência de recursos de países ricos para pobres, industrialização e tecnologia, corporações transnacionais, acesso a mercados, reforma no Sistema Monetário Internacional e maior poder nas discussões internacionais.
2. Princípios
Princípio da economicidade: significa que o Estado deve focar suas políticas públicas de planejamento para a ordem econômica em atividades economicamente viáveis,tanto a curto quanto a longo prazo, garantido, assim, o desenvolvimento econômico sustentável e racional do País.
3. Princípios
Princípio da eficiência: Significa que o Estado determina ao estabelecer suas políticas públicas, deve pautar sua conduta com o fim de viabilizar e maximizar a produção de resultados da atividade econômica, conjugando os interesses privados dos agentes econômicos com os interesses da sociedade,permitindo a obtenção de efeitos que melhor atendam ao interesse público, garantido, assim, o êxito de sua ordem econômica.
4. Princípios
Princípio da generalidade: significa que as normas de direito econômico tende a ter um alto grau de generalidade e abstração, ampliando sua incidência ao máximo possível, a fim de possibilitar sua aplicação em relação à grande multiplicidade de organismos econômicos, à diversidade de regimes jurídicos de intervenção estatal, bem como às constantes e dinâmicas mudanças que ocorrem no mercado.Isto porque o ordenamento de direito econômico deve ser capaz de se adaptar às alterações mercadológicas de maneira célere, garantido a eficácia de sua força normativa, como instrumento disciplinador do fato econômico.
5. Características
Recenticidade: é um