Princípios da ordem econômicaPrincípios explícitos1)Soberania Nacional Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livreiniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional Soberania é o poder absoluto que cada Estado tem de não conhecer um poder igual de outro Estado. Portanto, todo Estado é soberano e, por exemplo, o poder doEstado Argentino não vale nada dentro do Estado Brasileiro. Segundo ClóvisBevilácqua, a soberania é uma autoridade superior politicamente dentro de um Estado, portanto, é esse poder que o Estado. Mas, o que significa princípio da soberania dentroda ordem econômica? Significa que o Estado é soberano em regular as atividades dosfornecedores, de tal sorte, que o inciso I, vem determinar que o Estado, em face da suasoberania, tem o poder de intervir na atividade econômica. Ou seja, o Estado serásoberano economicamente, com isso, percebe-se que essa soberania nacional é noâmbito econômico. 2)Propriedade Privada Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livreiniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:II – propriedade privada.A propriedade privada representa um fundamento do capitalismo, portanto,quando a nossa Constituição no art. 170, II, diz que todos têm direito a propriedade privada, seja pessoa física ou pessoa jurídica, ele está dizendo que o nosso mercado écapitalista. De tal modo que, todos têm direito a propriedade privada, se o Estadointervir na propriedade privada, nós temos socialismo, o mercado planificado. 3)Função Social O Estado diz que todos têm o direito de ter propriedade. Mas, no momento de, por exemplo, vender o produto, o empresário não pode escolhe a quem vai vender.Aparentemente, ele poderia só que agora temos a função social e