Ordem economica
Introdução. 4
Da livre iniciativa. 4
Dos limites constitucionais ao exercício da livre iniciativa. 5
Dignidade da pessoa humana, bem estar e justiça social. 6
Livre concorrência, consumidor e meio ambiente. 7
Quanto à livre concorrência: 7
Quanto aos direitos do consumidor: 8
Quanto ao meio ambiente: 8
Interferência estatal: 8
Conclusão. 9
Bibliografia. 10
Introdução.
O conjunto de normas que fundamentam (que são a base, o alicerce) todas as demais normas do nosso ordenamento jurídico são os chamados princípios constitucionais, que é exatamente o motivo de estarem situados em posição de superioridade às demais normas, que, caso os contrariem estarão fadadas à inconstitucionalidade.
A Constituição Federal de 1988 trás em seu texto inúmeros princípios constitucionais de forma expressa, bem como de forma tácita e em seu art. 1º, IV a Constituição Federal eleva à condição de princípio fundamental a livre iniciativa, tema principal desse texto, que terá como finalidade esclarecer os limites constitucionais impostos a um princípio constitucional. O que a primeira vista parece ilógico, ora, se a Constituição Federal eleva a livre iniciativa ao posto de princípio constitucional, como pode ela mesma estabelecer limites a essa prática? É o que tentaremos, de forma clara e sucinta esclarecer ao leitor no decorrer deste trabalho.
Da livre iniciativa.
Como já ressaltado anteriormente a nossa Constituição eleva, expressamente, a livre iniciativa à condição de princípio constitucional a livre iniciativa.
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
E ainda, em seu art. 170, dispõe:
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,