ATIVIDADE INTELECTUAL
E sobre a parte do Paragrafo Único que diz: salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa... O novo Código Civil positiva a teoria da empresa, que não divide a atividade econômica pelos atos em si considerados, mas sim pelo modo em que ela é exercitada
A atividade intelectual, ainda que econômica e exercida profissionalmente e de forma organizada, não será considerada uma atividade própria de empresário, não sujeitando o profissional que a exerce ao regime jurídico do Direito Empresarial. são sociedades simples , pois ‘simples’ é o tipo característico das sociedades não empresárias Então não é considerado empresário quem exerce atividade intelectual de natureza cientifica,literária ou artística de acordo com a lei , especificamente no Artigo 966 paragráfo único do Código Civil as profissões intelectuais se distinguem das profissões de empresário devido a uma diversa valoração social. o acesso à profissão não é livre, como ocorre com a atividade empresarial, dependendo do estudo