ATIVIDADE ESTRUTURADA PSICO 1
Resumo:A inclusão da Psicologia jurídica no Brasil e suas áreas de atuação
A inclusão da Psicologia Jurídica no Brasil teve sua regularização com a Resolução nº 014/2000, do Conselho Federal de Psicologia. Todavia, a Resolução CFP nº 013/2007 revoga a resolução anterior, trazendo maiores especificações das funções de tal especialidade, com previsibilidade de atuação no âmbito da Justiça. Classificação das áreas de atuação:
1 . Direito coletivo ou metaindividual: auxiliar em planejamentos e execuções de políticas públicas, direitos humanos e prevenção de violência, bem como em processos judiciais, e ainda contribuir na interpretação de leis, formulação ou revisão destas;
2. Direito em geral: avaliar aspectos emocionais e intelectuais de adultos, adolescentes e crianças relacionados com processos jurídicos desde sanidade, deficiência mental, contestações de testamentos, adoções, posse e guarda de menores, tutelados ou curatelados, através de metodologia psicológica ou psicométrica; possibilitar a avaliação de características de personalidade, bem como fornecer subsídios ao processo judicial com atenção aos dados psicológicos; atuar como perito judicial ou formalizando pareceres e laudos nas varas cíveis, criminais, Justiça do Trabalho, da família, da criança e do adolescente, com a finalidade de realizar orientação, tanto aos Juízes para fundamentarem suas decisões, quanto para orientarem as partes; prestar esclarecimentos informativos técnicos e nas audiências, quando necessário; dar encaminhamentos judiciais através de petições de documentos necessários a execuções e juntada aos autos de perícias;
3. Direito de Família: na Vara de Família realizar atendimento com terapêutica própria, a fim de resolver ou organizar contendas evitando o litígio, bem como acompanhá-los se necessário; proceder com orientação psicológica, evitando a contenda judicial entre casais, bem como realizar conciliação mediadora;
4. Direito da Infância e