Atividade de direito eleitoral: propaganda eleitoral antecipada
FACULDADE DE SERGIPE
CURSO DE DIREITO
ATIVIDADE DE DIREITO ELEITORAL: PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA
ALUNO:
ARACAJU
NOVEMBRO DE 2011
1) É sabido, já que largamente divulgado pela mídia, que o Presidente Lula e a Ministra Dilma Roussef vêm percorrendo todo o território nacional, inaugurando e fiscalizando obras do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, implementado neste governo.
Os partidos da oposição acusam Lula e Dilma, considerada pré-candidata à Presidência nas eleições deste ano, de aproveitar o período pré-eleitoral para promover a candidata do Governo, atitude que violaria a lei eleitoral por caracterizar propaganda antecipada.
Os partidos da oposição baseiam-se, principalmente, em discursos proferidos por Lula, nos quais restaria evidente a intenção de explicar aos eleitores porque devem escolher Dilma para presidente, como forma de garantir a continuidade dos avanços obtidos na atual gestão.
Pergunta-se:
A atuação do presidente caracteriza a chamada propaganda eleitoral antecipada? Explique, fundamentando na lei e na jurisprudência do TSE.
R) Sim, segundo o art. 36, caput, da Lei n.º 9.504/97:
“Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.”
Ocorreu no caso acima o desvirtuamento do mecanismo chamado de propaganda eleitoral,que “consiste nas ações de natureza política e publicitária desenvolvidas pelos candidatos, de forma direta ou indireta, com apelos explícitos ou de modo disfarçado, destinadas a influir sobre os eleitores, de modo a obter a sua adesão às candidaturas e, por conseguinte, a conquistar o seu voto.”
Seguindo a regra não é permitida propaganda eleitoral a partir do dia 06 de julho do ano da eleição, "ao permitir a propaganda eleitoral apenas após o dia 05 de julho, a contrario sensu, o preceito proibiu a realização de propaganda eleitoral antes dessa data, cuja realização seria ilícita e passível de sanção legal." no entanto o uso da propaganda