Atividade conciliação e arbitragem
1 – O que é a Arbitragem?
A arbitragem é o processo onde as partes em conflito atribuem poderes a outra pessoa, ou pessoas, para decidirem por elas o objeto do conflito existente, desde que estas sejam imparciais e normalmente especialistas na matéria a ser disputada. É também o Processo voluntário em que as pessoas em conflito delegam poderes a uma terceira pessoa, de preferência especialista na matéria, imparcial e neutra, para decidir por elas o litígio. A Arbitragem pode ser utilizada para solucionar conflitos, inclusive em âmbito internacional, nas áreas civil, comercial, trabalhista e do consumidor etc., desde que se trate de interesses que admitam a transação.
2 – Como foi instituído o processo de Arbitragem?
Através da lei 9307 de 23.09.96, conhecida como “Lei Marco Maciel”,que propicia às partes a solução de seus conflitos por meio da justiça alternativa, sem a necessidade de utilizar os trâmites da Justiça Estatal.
3 – Quem conduz a Arbitragem?
A Arbitragem é conduzida por profissionais especializados, livremente escolhidos pelas partes, geralmente credenciados por uma instituição, utilizando técnicas visando solucionar conflitos, cujos poderes lhes são conferidos pelos litigantes.
4 – Quem escolhe o Árbitro?
As partes escolhem o Árbitro para solucionar seus conflitos com base no princípio da autonomia da vontade.
5 - Quais são as principais características da Arbitragem?
Ela tem as características como:
- rapidez
- economia de custo
- eficácia da decisão
- efetividade dos resultados
- informalidade
- garantia de privacidade e sigilo
- transformação e melhoria das relações
- possibilidade de aplicação nos contratos civis e criminais A Arbitragem caracteriza-se por ser um processo célere, cujo prazo máximo para prolação da Sentença Arbitral é de 6 meses, contado a partir da sua instituição.; Por não tramitar na esfera estatal, os atos a ela relacionados são essencialmente sigilosos, não