MATRIZ TAREFA INDIVIDUAL MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Módulo: 05
Atividade: Posicionamento crítico sobre o uso da arbitragem pela Administração Direta e Indireta
Título: Arbitragem como forma de dirimir conflitos entre a Administração Pública e particulares
Aluno: Tito Claudio Moura Moreira
Disciplina: Mediação e Arbitragem
Turma: LLM 03 Direito Empresarial – Porto Alegre
Introdução
O presente trabalho pretende analisar a possibilidade de uma Sociedade de Economia Mista utilizar o procedimento arbitral. Para enriquecer a abordagem do tema, é fundamental verificar quem é o responsável pela análise do requerimento de instauração de arbitragem, a possibilidade de uso do instituto do anti-suit injunctions, assim como potenciais conflitos entre os princípios da arbitragem e os princípios que regem a Administração Pública.
Responsável pela análise do requerimento de instauração de arbitragem
O presente caso prático a ser analisado versa sobre uma sociedade de economia mista que firmou contrato de compra e venda com uma empresa particular.
Nesse contrato ficou estabelecido em uma cláusula compromissória que dispõe que os litígios serão solucionados através da Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas, com sede na cidade do Rio de Janeiro, tendo a língua portuguesa como idioma oficial, assim como a análise dos casos a ser realizada por três árbitros.
Importa ressaltar que a cláusula compromissória funciona como uma convenção de arbitragem, que consiste em um pacto que possui como objetivo estabelecer que as questões entre as partes serão submetidas ao juízo arbitral.
Esse instrumento é fundamental para viabilizar a arbitragem, pois somente é possível sua futura instauração para solução de litígios se houver acordo de vontade entre as partes envolvidas.
Dessa forma, cabe as partes a instituição da arbitragem, que, no presente caso, dar-se-á através da Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem, devendo obedecer os procedimentos constantes em seu regulamento, que