ATIVIDADE COMPETENCIA TRIBUTARIA
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
DIREITO TRIBUTÁRIO/TURMA 23
A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA FACULTATIVA EM FACE O ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000.
PRISCILA PATRICIA DA SILVA BARBOSA
SÃO LUÍS / MARANHÃO
2015
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho será realizada uma análise a respeito da Competência tributária a luz da independência inerente ao sistema federativo de Estado, ao mesmo tempo em que será analisado como o artigo 11 da LC 101/2000 afeta a competência facultativa dos entes federativos na instituição dos tributos.
2. DESENVOLVIMENTO
A Constituição Federal estabeleceu ao longo de seu texto as regras de competência tributária, onde cada ente federativo possui o poder de instituir tributos dentro de área de jurisdição, contudo ao outorgar este poder a Lei Magna não exigiu que fosse realizada tal competência, sendo facultada assim ao respectivo ente federativo instituir ou não estes tributos, em consonância a tal entendimento temos o artigo 145 da Constituição Federal.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. (grifo nosso)
Apesar de a Constituição Federal ter estabelecido as regras norteadoras das competências tributárias referentes a cada ente federativo, não há no texto constitucional a obrigação de instituir os tributos referentes ao art. 145 da CF, esta faculdade encontra-se intrinsecamente ligada a autonomia referente à forma federativa de Estado, em face desta liberalidade, temos o artigo 11 da Lei Complementa 101/2000(Lei de responsabilidade fiscal) que determina:
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade