ATIVIDADE 3 DIREITO DO CONSUMIDOR
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito do Consumidor
Valinhos 2013
Disciplina: Direito do Consumidor
Ao entrar no site www.reclameaqui.com.br , encontrei uma reclamação
De acordo com Código de Defesa do Consumidor . O CDC garante ainda que o consumidor tenha a opção de substituir o produto por outro em perfeitas condições ou receber um desconto proporcional ao defeito.
Faço minhas compras normalmente com o cartão Carrefour e este mês veio a "famosa" cobrança indevida:AVAL.EMERG CRÉDITO.
TESTIFICO QUE NÃO FIZ EM HIPÓTESE ALGUMA SOLICITAÇÃO deste serviço.Por isto pesso que a empresa responsável pelo cartão de crédito faça o ESTORNO no vlr de 17,90 em minha próxima fatura.
Já pago mensalmente a quantia de 4,49 de anuidade. Caso minha solicitação não for atendida,entrarei em contato p o cancelamento do cartão de crédito.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes; VII - repassar informação depreciativa, referente a