Atividade 3 Alvar Judicial
MARIA TRABUCO, brasileira, viúva, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº 12345678-9, inscrita no CPF/MF sob o nº 987654321-13, FRANCISCO TRABUCO, brasileiro, solteiro, estudante, portador da Cédula de Identidade RG nº 34753198-4, inscrito no CPF/MF sob o nº 923847534-23, JOÃO TRABUCO, brasileiro, solteiro, estudante, portador da Cédula de Identidade RG nº 2986453-3, inscrito no CPF/MF sob o nº 76498623-91, e JOAQUINA TRABUCO, brasileira, menor púbere, portadora da Cédula de Identidade RG nº 98673452-8, inscrita no CPF/MF sob o nº 974372578-15, ambos residentes e domiciliados na Rua Paranaguá, nº 1.250, na cidade de Londrina/PR, por meio de seu advogado que esta subscreve, através do instrumento de procuração anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência promover o ajuizamento de
ALVARÁ JUDICIAL
em razão dos fatos e Direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS No dia 03 de Janeiro de 2014, faleceu o Sr. Orozimbo Natanael Trabuco, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 5643798-1, inscrito no CPF/MF sob o nº 003634568-10, vítima de Acidente Vascular Cerebral (AVC), conforme Certidão de Óbito anexa. Este deixou certa quantia em dinheiro, proveniente do PIS e do FGTS, que desde a data do óbito estão, os numerários, depositados na Caixa Econômica Federal.
Os requerentes são, respectivamente, esposa e filhos do de cujus, conforme Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento anexo. A esposa requerente é pessoa humilde e pobre, sendo viúva e dispondo de poucos recursos para sobreviver, necessita do dinheiro retido.
A quantia que encontra-se depositada na Caixa Econômica Federal, conforme demonstrativo e extratos em anexo, compreende, a título de FGTS, em R$ 2.314,24 (dois mil reais, trezentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos) e, á título de PIS, em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), que perfaz