Atividade 01 Tribut rio II Noturno
ITPAC – Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos Ltda
Direito Tributário II Noturno marcionunesto@hotmail.com Atividade 01 – 2015/2
Direito Tributário II Noturno.
Data de aplicação – 14.8.215
Entrega e discussão – 21.8.2015
Valor – 4 (quatro) pontos.
Márcio Nunes
Araguaína/TO
Agosto/2015
01. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a realização do lançamento?
R: A jurisprudência tem admitido a realização do lançamento pela administração mesmo que esteja presente uma causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário. Assim, o que se impede é que a fazenda execute atos de cobrança do crédito enquanto sua exigibilidade encontra-se suspensa, mas ela não fica impedida de proceder ao lançamento, uma vez que ele é indispensável para evitar a ocorrência da decadência, forma de extinção do crédito tributário prevista no art. 156, V, do CTN.
02. Em que hipótese se verifica a antecipação dos efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário?
03. Havendo hipótese de suspensão de exigibilidade do crédito tributário e não havendo a autoridade fiscal realizado o lançamento, pode ocorrer a prescrição? Qual o entendimento do STJ a este respeito?
R: Sim, pode ocorrer a prescrição, exatamente por isso os Tribunais tem admitido o lançamento, mesmo que esteja presente causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário.
04. Quais as hipóteses de suspensão do crédito tributário?
R: Conforme o art 151 do CTN, suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV