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AMANDA LEITE DA SILVA
PERÍCIA CONTÁBIL
Dourados
2015
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS
AMANDA LEITE DA SILVA 102.2113
PERÍCIA CONTÁBIL
Trabalho apresentado na disciplina de Perícia Contábil do 6º semestre, Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis.
Professor. Antonio Henrique Barbosa Real.
Dourados
2015
Descreva sobre pericia Arbitral X Pericia Judicial.
A perícia é realizada por requisição formal de instituição, pública ou privada, ou de pessoa jurídica. Seus resultados são apresentados por meio de parecer sucinto, apenas com respostas aos quesitos formulados, ou de laudo técnico com exposição detalhada dos elementos investigados, sua análise e fundamentação técnica-científica das conclusões, alem da resposta aos quesitos formulados.
Podemos definir a perícia judicial como o exame de situações ou fatos relacionados a coisas e pessoas, praticado por especialistas na matéria que lhe é submetida, com o objetivo de elucidar determinados aspectos técnicos.
Segundo Lopes de Sá (2007) a Perícia contábil judicial é a que visa servir de prova, esclarecendo o juiz sobre assuntos em litígio que merecem seu julgamento, objetivando fatos relativos ao patrimônio aziendal ou de pessoas.
A arbitragem foi instituída por meio da Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, instrumento para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, podendo esta ainda, a critério das partes, ser de direito ou de equidade.
Como o procedimento arbitral somente poderá ocorrer quando se tratar de litígios envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, se durante a arbitragem houver dúvida sobre a natureza do bem, o procedimento deverá ser suspenso, cabendo ao judiciário decidir sobre a lide.
Na arbitragem, as partes poderão escolher